Os partidos com assento parlamentar já submeteram as suas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e destacam-se as apresentadas pelo Partido Socialista (PS), que têm mais probabilidade de verem 'luz verde' dada a maioria parlamentar.
Entre as várias medidas apresentadas pelo PS, destacam-se as seguintes, que poderão ter impacto na sua carteira já no próximo ano:
1. Encargos com trabalho doméstico vão poder ser abatidos no IRS
O PS propôs uma alteração ao OE2024 que prevê que uma parcela dos encargos com o pagamento de retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.
"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros", refere a proposta.
O PS explica que são considerados os encargos com o pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico tal como declarada à Segurança Social.
2. PS propõe que resgate antecipado dos PPR se mantenha sem penalização
O grupo parlamentar apresentou uma proposta de alteração para que no próximo ano continue a ser possível o resgate sem penalização de planos poupança reforma (PPR), desde logo para pagar crédito à habitação.
Segundo a proposta, até final de 2024 as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.
Já para amortização antecipada de crédito à habitação (total ou parcial) o limite anual passa a ser 24 IAS - Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).
3. Taxas de retenção na fonte progressivas a trabalhos independentes
Há uma outra proposta que estipula a implementação das alterações informáticas para a aplicação de taxas de retenção na fonte progressivas aos trabalhos independentes no próximo ano.
"O Governo procede, durante o ano de 2024, às necessárias alterações informáticas para a aplicação de taxas de retenção na fonte progressivas aos trabalhadores independentes", pode ler-se.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em outubro do ano passado, anunciou que estava a ser trabalhada uma alteração à retenção na fonte dos trabalhadores independentes, visando aproximá-la mais do seu rendimento real.
4. PS propõe que empresas também possam fixar prestações dos créditos
O PS apresentou uma outra proposta para que também micro, pequenas e médias empresas e entidades da economia social possam fixar as prestações dos empréstimos, semelhante ao que acontece no crédito à habitação.
Os socialistas propõem que, até ao final do primeiro trimestre de 2024, "o Governo, em articulação com o Banco de Portugal, a Associação de Bancos e as associações representativas das empresas" faça alterações ao decreto-lei que prevê a fixação das prestações dos contratos de crédito à habitação para passarem a ser incluídos nesse regime os contratos de crédito de micro, pequenas e médias empresas e ainda de empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
5. Menor retenção na fonte do IRS para famílias que pagam renda
A retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024, segundo uma proposta de alteração ao OE também apresentada pelo PS.
Esta medida, segundo indica a proposta dos socialistas, abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou "contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente".
Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.
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