Empresa ainda não me pagou o subsídio de Natal. O que devo fazer?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
22/12/2023 07:08 ‧ 22/12/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O pagamento de subsídio de Natal, até ao dia 15 de dezembro, constitui uma obrigação da entidade empregadora. 

O Código do Trabalho, no art.º 263.º, prevê que o não pagamento do subsídio de Natal, até àquela data, constitui contra-ordenação muito grave.

As empresas que, até ao momento, não tenham pago o subsídio de Natal aos seus trabalhadores arriscam o pagamento de uma multa que pode ir até 61.200,00€, nos termos do art.º 554.º, n.º 4, do Código do Trabalho. 

Caso ainda não lhe tenha sido pago o subsídio de Natal, deverá dirigir carta registada à entidade empregadora, a solicitar o pagamento e a alertar para a possibilidade da empresa ser multada por esta conduta."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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