Uma união de facto constitui, para efeitos de IRS, uma situação equivalente ao casamento, mas sabe como a pode comprovar perante a administração tributária?
"Se os sujeitos passivos forem residentes no território português, caso ambos se encontrem registados junto da AT com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova", explica a Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Ora, "no caso de não serem residentes em território português durante todo ou parte do período acima referido, podem apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período".
Quando posso usufruir do regime de unidos de facto?
A AT lembra que a união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nomeadamente a partilha de habitação própria e permanente, há mais de dois anos.
"Os sujeitos passivos podem, até 15 de fevereiro, indicar no portal das Finanças os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar. Ainda assim, a mesma identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há dois anos, e durante o período de tributação, constitui presunção de que os sujeitos passivos vivem em união de facto, caso em que podem optar pelo regime da tributação conjunta, entregando uma única Declaração de Rendimentos autenticada por ambos", pode ler-se.
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