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Sabia que lucros dos jogos sociais vão para a saúde? Distribuem-se assim

Repartição é feita "em linha com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados continuados integrados, da prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, dos programas de saúde prioritários e da saúde mental", segundo uma portaria.

Sabia que lucros dos jogos sociais vão para a saúde? Distribuem-se assim
Notícias ao Minuto

09:24 - 27/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Lucros

Foi publicada, esta quarta-feira, a portaria que procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2024.

Esta repartição é feita "em linha com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados continuados integrados, da prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, dos programas de saúde prioritários e da saúde mental", pode ler-se no documento.

"A definição da distribuição desses recursos é essencial para que os organismos do Ministério da Saúde que deles beneficiam possam proceder ao desenvolvimento dos programas em causa, pelo que assume caráter urgente. Em qualquer caso, essa repartição poderá ser revista a todo o tempo, enquanto a despesa não estiver comprometida e/ou executada", pode ainda ler-se. 

Segundo a portaria, os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2024, de acordo com as seguintes percentagens:

  1. 60% para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  2. 25% para as entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, incluindo o programa de troca de seringas, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;
  3. 12% para a Direção-Geral da Saúde (DGS), com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:
    i) 6% para a área das infeções sexualmente transmissíveis e infeção por VIH;
    ii) 0,8% para a área das doenças oncológicas;
    iii) 0,5% para a prevenção do tabagismo;
    iv) 0,8% para a área da prevenção da diabetes;
    v) 0,5% para a área das doenças cérebro-cardiovasculares;
    vi) 0,5% para a área das doenças respiratórias;
    vii) 0,5% para a área das hepatites virais;
    viii) 0,5% para a área da tuberculose
    ix) 0,5% para a área da promoção da atividade física;
    x) 0,8% para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde e resistência aos antimicrobianos;
    xi) 0,5% para a área da promoção da alimentação saudável;
    xii) 0,1% para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde;
  4. 3% para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), com vista ao financiamento de programas e atividades na área da saúde mental, nos termos que vierem a ser definidos pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, prevista no Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, ou que por esta venham a ser desenvolvidos.

"Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, poderá ser alterada a repartição referida no artigo anterior, em função das necessidades de financiamento", pode ainda ler-se. 

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

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