Afinal, os senhorios têm ou não de declarar no IRS o valor que recebem dos arrendatários a título de caução? A resposta é sim.
"Sim, tem. Além de terem de a declarar no IRS, os senhorios têm de passar um recibo desse valor", explica a DECO PROteste.
A organização de defesa do consumidor explica, no seu site, que "o senhorio deve emitir um recibo de renda eletrónico, ou, se tiver mais de 65 anos, deve entregar a declaração modelo 44 sempre que receba rendas a título de caução".
Além disso, "de acordo com a AT, é de considerar a caução como renda para efeitos de IRS, no ano do seu recebimento".
De recordar que os senhorios "podem pedir um determinado montante, a título de caução, sempre que celebram um contrato de arrendamento com um inquilino", sendo que "o objetivo desse valor é assegurar a reparação de eventuais danos que os inquilinos provoquem no imóvel".
"O valor da caução pode ser fixado livremente entre o senhorio e o arrendatário, mas o montante não pode ultrapassar o valor de duas rendas. Por exemplo, se o valor da renda corresponder a mil euros mensais, o senhorio não pode exigir mais de dois mil euros de caução. No final do contrato, se não existirem danos no imóvel, o valor da caução é restituído ao arrendatário", pode ainda ler-se.
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