Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS deve fazê-lo se quiser pedir o prémio salarial, esclareceu, esta sexta-feira, a Autoridade Tributária (AT).
"Estou dispensado da entrega da declaração Mod. 3. Posso receber o prémio salarial? Para poder receber o prémio salarial é necessário proceder à entrega da declaração de IRS dentro do prazo legal, mesmo que esteja dispensado da sua entrega", explica a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
As Finanças explicam que, "caso esteja dispensado por não ter rendimentos, não é igualmente elegível para beneficiar do prémio, na medida em que é necessário ter auferido rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais".
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