Foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o documento que engloba isenções e reduções de emolumentos devidos no registo da primeira casa comprada por jovens com 35 ou menos anos.
Em nota publicada no site oficial da Presidência da República, esta quarta-feira, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente".
Está abrangido, ainda, o "registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição".
Em causa está um decreto-lei do Governo que prevê que os jovens até aos 35 anos que se preparam para comprar a primeira habitação não tenham de pagar os registos na compra de casa até 316.772 euros.
Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar com os registos será de 225 euros.
Esta isenção, segundo detalha o projeto de diploma, contempla o registo "da primeira aquisição" onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente "cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão".
Este diploma acresce à isenção de pagamento de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos, que foi apresentado pelo Governo e já promulgado pelo Presidente da República, e que deverá começar a ser aplicado a partir de 1 de agosto, data indicada pelo Governo quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.
Este decreto-lei determina uma isenção de IMT e de imposto do selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos foi publicado em Diário da República na sexta-feira.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Entre os requisitos para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade e de se tratar da compra de primeira habitação, é ainda necessário que o comprador não "seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.
O decreto-lei determina que a verificação destes pressupostos de isenção e o apuramento do IMT relativos à compra de imóvel por um casal é efetuada "individualmente em relação a cada cônjuge com partes iguais".
Tal como já tinha sido assinalado, os jovens perdem direito a esta isenção e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais.
Há, no entanto, algumas exceções a esta regra, nomeadamente em caso de venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
[Notícia atualizada às 13h54]
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