O Governo estabeleceu, em julho, que um dos seus objetivos, no âmbito da Transição Digital e à Modernização, era promover a uniformização, simplificação e digitalização dos serviços públicos.
O objetivo era "chegar a cada vez mais cidadãos e empresas" através de um "atendimento público dividido em quatro eixos: mais articulado, mais flexível, mais simples e para todas as pessoas".
Nessa senda, através da sua conta de Instagram, o Governo revela que a partir de agora, e dentro desta medida, vai passar a ser mais simples "o acesso do Cidadão ao #SubsídioParental Inicial, garantindo a apresentação de todas as modalidades do #subsídio adequadas à sua situação #familiar, bem como a previsão dos valores a receber".
A Simplificação da Atribuição de Subsídio Parental Inicial pretende informar os cidadãos, de forma proativa e simplificada, sobre as opções de gozo do Subsídio Parental e facilitar o acesso ao mesmo, refere o Governo.
O que é o subsídio parental inicial?
O subsídio parental inicial é uma prestação social concedida em dinheiro por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos progenitores.
Após o período inicial de 42 dias (correspondente ao subsídio parental exclusivo da mãe), o período do subsídio parental inicial poderá ser repartido pelos progenitores, sem prejuízo das regras abaixo indicadas.
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