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"Não há risco de repetição" de práticas anticoncorrenciais na banca

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) defende que práticas como as que levaram a coimas no processo conhecido como 'cartel da banca' são relativas a um "passado distante" e não há risco de se repetirem.

"Não há risco de repetição" de práticas anticoncorrenciais na banca
Notícias ao Minuto

07:33 - 15/10/24 por Lusa

Economia Associação de Bancos

"Esse facto tem a ver com o passado distante, não tem a ver com a banca hoje. Estamos a falar de um passado distante, no presente não temos situações dessas nem o risco de termos situações dessas", afirmou Vítor Bento à Lusa, numa conversa a propósito dos 40 anos da APB.

 

Em setembro, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas aplicadas em 2019 pela Autoridade da Concorrência a 11 bancos no processo conhecido por 'cartel da banca'. No total, foram confirmadas coimas de quase 225 milhões de euros após o tribunal ter concluído que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" na troca de informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) que "alinharam práticas comerciais" e falsearam a concorrência.

À Lusa, Vítor Bento recordou que os factos aconteceram há muitos anos e disse que "nada têm que ver com o presente" e "não há sequer qualquer risco de repetição desse tipo de cenário".

Sobre a crítica do tribunal aos bancos por não terem tomado medidas reparadoras para com os clientes e questionado sobre se a banca o devia fazer, até por questões reputacionais, Vítor Bento afirmou que dessas práticas "não houve danos para os clientes", pois houve "uma acusação de concertação por objeto e não por resultado".

Neste processo, as maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).

A sentença do Tribunal da Concorrência considera que a "elevada gravidade" das infrações "decorre, particularmente, da natureza dos segmentos da atividade bancária em que isso sucedeu, de que se destaca o crédito à habitação", por ser um mercado muito sensível para os cidadãos pois é geralmente por essa via conseguem casa própria.

O tribunal destaca a importância do crédito à habitação em Portugal por "razões históricas e culturais" (70% da riqueza das famílias é habitação), e dos preços elevados das casas, para considerar que a prática dos bancos lesou os direitos dos consumidores "num setor crítico no país".

No julgamento, a defesa dos bancos tentou demonstrar que a informação partilhada era, sobretudo, informação pública e acessível.

Os bancos anunciaram que vão recorrer da decisão.

Leia Também: Difícil acesso a crédito à habitação não se deve aos bancos, diz APB

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