Fiscalistas criticam complexidade de regime fiscal para novos residentes

Complexo, burocrático e de difícil explicação aos potenciais interessados são algumas das desvantagens que fiscalistas ouvidos pela Lusa encontram no incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), o novo regime fiscal criado para atrair profissionais de outros países.

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Lusa
18/02/2025 09:35 ‧ há 2 dias por Lusa

Economia

Regime fiscal

Em causa o novo regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual (RNH), com a inscrição a poder este ano ser feita, excecionalmente, até 15 de março para as pessoas elegíveis que tenham obtido residência em Portugal durante 2024.

 

Ambos os regimes contemplam a aplicação de uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos de trabalho, tendo o RNH sido fechado a novas inscrições para restringir o acesso ao benefício a trabalhadores de elevado valor acrescentado em empresas que operam em atividades económicas consideradas como relevantes para a economia nacional.

A lista dos profissionais e das atividades económicas elegíveis já é conhecida, tendo o processo ficado concluído com a publicação de avisos do IAPMEI -- Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

Ainda que considerem que as profissões e atividades listadas tenham vindo alargar o universo de potenciais beneficiários, os fiscalistas continuam a considerar o IFICI restritivo.

João Magalhães Ramalho, do Departamento Fiscal da Antas da Cunha Ecija, aponta logo o facto de a inscrição no IFICI depender de diversos requisitos, como seja, o perfil e natureza da atividade das entidades empregadoras, o histórico académico e profissional do contribuinte, e a natureza da profissão a exercer.

"Além do mais, o direito a ser tributado pelo IFICI depende, em cada ano, de o contribuinte continuar a auferir rendimentos resultantes do exercício das atividades relevantes (não podendo a interrupção ser superior a seis meses)", acentua, defendendo que Portugal trocou uma "ferramenta competitiva e testada" por um regime "muito complexo e que compara mal face a outros regimes especiais europeus".

Luís Leon, da consultora Ilya, também aponta ao facto de o IFICI exigir um "duplo critério -- entidade empregadora elegível e profissão elegível -, tornando-o "muito mais restritivo", além de excluir todos os pensionistas.

Antecipando vários problemas, Luís Loen considera que não se aprendeu nada, apontando os três anos (entre 2009 e 2012) necessários para o RNH funcionar. Como exemplos de detalhes que não estão explicados e que, acredita, irão complicar as inscrições no regime, refere as sociedades unipessoais, considerando que não é claro se são elegíveis.

Em paralelo, afirma, falta menos de um mês para as pessoas se poderem inscrever, mas a plataforma para o fazerem ainda não existe.

Já Nuno de Oliveira Garcia, responsável pela área fiscal da GAP em Portugal, vê estas restrições como positivas, considerando que a forma como está desenhado minimiza os riscos de atrair para Portugal investimentos "vazios de valor acrescentado" uma vez que "depende da qualidade de trabalhador/gerente para ser atribuído", além de permitir decrescer os custos de regresso dos emigrantes portugueses.

Patrick Dewerbe, da CMS Portugal, também tem reservas: "15 anos depois da aprovação do RNH passamos de um regime simples e fácil de aplicar, para um regime que é complexo e difícil de explicar aos potenciais candidatos".

Notando que parece pensado apenas na perspectiva das empresas que querem contratar talento, Patrick Dewerbe assinala que, por vezes, "o talento vem primeiro" que não se lhe deve fechar a porta.

Nuno de Oliveira Garcia assinala ainda que no que à parte fiscal diz respeito, o novo regime apresenta as mesmas taxas, mas, sem as mudar, "acabou por isentar uma série de realidades que no regime do RNH eram tributadas".

Neste contexto, refere, o IFICI "não tem em consideração os tratados internacionais portugueses, tendo potencial para levar à denúncia dos mesmos pelos outros Estados como já aconteceu com a Suécia" e "aumenta as desigualdades de tratamento em sede de IRS", privelegiando "a isenção dos rendimentos de capitais colocando mais encargos nos rendimentos de trabalho".

DE referir que é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para se poder beneficiar deste regime, pelo que, tal como sucedia com o RNH, os emigrantes que tenham saído de Portugal (e mudado a residência fiscal) há mais de cinco anos, são elegíveis.

Leia Também: Diretores de hotelaria integram novo regime fiscal para estrangeiros

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