Governo cria programa 'Crescer com o Turismo' com dotação de 30 milhões

O Governo anunciou hoje a criação do programa Crescer com o Turismo, com uma dotação global de 30 milhões de euros, para "dinamizar o desenvolvimento de projetos" assim como iniciativas para "a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios".

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Lusa
20/02/2025 15:49 ‧ ontem por Lusa

Economia

Turismo

Segundo o diploma, publicado em Diário da República, o programa é "aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo da discriminação positiva dos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade" e destina-se "a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo.

 

A dotação disponível global para financiamento do presente programa é de 30 milhões de euros, com recurso a verbas próprias do Turismo de Portugal, dos quais 15 milhões de euros a título não reembolsável e os demais 15 milhões de euros a título reembolsável.

No entanto, "a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada, por recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e em função das necessidades que vierem a registar-se durante a utilização da presente linha de apoio financeiro".

O diploma define que as entidades beneficiárias são públicas, "incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante", assim como "entidades privadas sem fins lucrativos, nomeadamente aquelas que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, que se proponham desenvolver os projetos previstos" no regulamento.

São ainda beneficiárias "entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos" e micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas em projetos no âmbito do regulamento. 

Os projetos enquadráveis devem "reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor", promover "a gestão inteligente das cidades e dos territórios" e fomentar "o desenvolvimento de projetos de inovação social".

O programa abrangerá, assim, projetos de valorização do património, do património natural, que promovam a regeneração urbana de bairros históricos e de bairros degradados, que tenham em vista a promoção do turismo regenerativo, que visem a qualificação e formação em turismo de pessoas ou grupos de pessoas socialmente vulneráveis e o desenvolvimento de projetos multiculturais.

Segundo o diploma, as candidaturas "são apresentadas em contínuo, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal".

O diploma estabelece ainda que "o apoio financeiro a atribuir corresponde à aplicação de uma taxa base de 60% sobre as despesas elegíveis", acrescida de majorações de 20%, "no caso dos projetos que se localizem, na maioria do respetivo investimento, em territórios de baixa densidade".

Há ainda majorações de 10% "no caso de projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030 pelas respetivas autoridades regionais com competência para o efeito".

A portaria estabelece que o limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de 400.000 euros por projeto ou, "no caso de uma candidatura conjunta, por entidade, com exceção dos casos em que a entidade beneficiária revista a natureza de empresa, circunstância em que o valor máximo do apoio, a título não reembolsável, é de 200.000 euros".

Por "solicitação da entidade promotora da candidatura", os limites podem ser excedidos, sendo a parcela de apoio financeiro que os exceda integralmente concedida sob a forma reembolsável, até ao limite de um milhão de euros com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois de carência".

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