"Erro inesperado". Não consegue validar faturas? Tente esta alternativa

Na segunda-feira, o acesso ao portal e-fatura esteve indisponível durante vários períodos e hoje também há relatos de constrangimentos. Saiba que também pode tentar validar as suas faturas através da app e-fatura.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
25/02/2025 08:24 ‧ há 2 horas por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

IRS

As faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 têm de ser validadas até esta terça-feira no Portal das Finanças, para que as despesas sejam contabilizadas como deduções ao IRS. Contudo, têm sido reportados problemas técnicos no acesso ao Portal das Finanças. Se não consegue aceder a este site, saiba que também pode tentar validar as faturas através da app e-fatura

 

"Valide as suas faturas para que as despesas sejam consideradas na respetiva dedução de IRS. Utilize a app e-fatura ou aceda ao Portal das Finanças", recomenda a Autoridade Tributária (AT), numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

A app e-fatura está disponível aqui para Android e aqui para iOS. 

Na segunda-feira, refira-se, o acesso ao portal e-fatura esteve indisponível durante vários períodos, um dia antes do final do prazo para os contribuintes validarem as faturas para efeitos de IRS.

Hoje também chegaram ao Notícias ao Minuto relatos de utilizadores que não estão a conseguir classificar estes documentos no Portal das Finanças. "Ocorreu um erro inesperado no sistema, por favor tente mais tarde", pode ler-se. 

Notícias ao Minuto [Legenda]© Reprodução  

O Notícias ao Minuto questionou fonte do Ministério das Finanças sobre se, perante estas dificuldades, está em cima da mesa um alargamento do prazo para que os contribuintes possam validar todas as suas faturas, mas ainda não obteve resposta.

O prazo para a validação termina esta terça-feira, sendo esta 'tarefa' relevante, sobretudo, para os casos em que as faturas ficam pendentes (porque o contribuinte passa recibos verdes ou porque, por exemplo, quem emite a fatura tem mais do que um registo de atividade - CAE) ou quando houve falhas na comunicação da fatura ao Portal das Finanças pelos emitentes.

Terminado este prazo, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares.

As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela AT e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.

[Notícia atualizada às 09h15]

Leia Também: Validar faturas e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia

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