Ao contrário do que acontece com o sistema de confirmação de destinatário em Portugal, em que surge o nome do primeiro titular de uma conta bancária, neste sistema vai ser necessário colocar o nome do destinatário.
O nome do destinatário será, então, comparado com o nome do titular da conta através de um algoritmo de correspondência, medindo-se a semelhança entre os dois.
Com a aplicação deste regulamento, ao inserir o nome, o autor da transferência será informado se a correspondência é exata, se é aproximada, ou se não existe de todo.
A aplicação deste sistema não vai invalidar o atual mecanismo de verificação de beneficiário em vigor deste maio do ano passado, o que significa que os clientes vão continuar a poder identificar os titulares da conta apenas com recurso ao IBAN.
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