Uma declaração emitida hoje pelo Ministério da Justiça marroquino especifica que a libertação será gradual e indica que os beneficiários foram escolhidos de acordo com os seguintes critérios: idade avançada, problemas de saúde e duração da detenção, além de bom comportamento e disciplina durante o período em que estiveram presos.
A declaração não especifica que entre eles existam presos por crimes políticos tais como prisioneiros do movimento Rifano Hirak, cuja libertação é uma reivindicação recorrente de ativistas de direitos humanos e até de partidos políticos.
Embora nenhum caso de coronavírus tenha sido relatado nas prisões marroquinas, os prisioneiros libertados serão submetidos a exames médicos e ficarão em quarentena nas suas casas.
A sua libertação será realizada em etapas sucessivas, levando em consideração as restrições de movimento impostas no país após a declaração do "estado de emergência sanitária" em 19 de março.
A medida de Marrocos é semelhante à de vários países do mundo que concederam perdão coletivo para impedir a propagação do vírus em ambientes fechados, como prisões, propícios ao contágio.
As prisões marroquinas abrigam cerca de 80.000 presos - 83.757 no final de 2018, de acordo com o Observatório das Prisões Marroquinas -, dos quais 40% são preventivos.
Em Portugal foi entregue na Assembleia da República uma proposta de lei do Governo que estabelece um regime excecional para as prisões, no âmbito da pandemia Covid-19.
No diploma, o executivo propõe a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas para os presos, medidas de perdão para penas até dois anos de prisão e um regime especial de indulto.
Contudo, o perdão não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).
Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores "de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 1,2 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 63 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 220 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.