"O arguido de apelido Mo, nas plataformas de Internet, disfarçou-se de mulheres jovens e burlou outros através de 'namoro cibernético', 'enjo-kosai' (relacionamento auxiliado) ou troca de dinheiro, tendo recebido o dinheiro ilícito de proveniência fraudulenta de diversas formas", indicou em comunicado o Ministério Público de Macau.
O homem foi ainda ajudado por outra pessoa que disponibilizou "contas bancárias do interior da China para criar contas de pagamento eletrónico, e assim, receber o dinheiro das burlas".
"Nos termos da lei, o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punido com pena de prisão até 10 anos, o crime de burla de valor elevado é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, o crime de burla é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, e os crimes de extorsão e de branqueamento de capitais são punidos respetivamente com pena de prisão até 8 anos", explicou o Ministério Público.
Ao suspeito, de apelido Mo, foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, enquanto ao outro arguido foi aplicada medida de coação do termo de identidade e residência.