Fronteiras de Angola ainda fechadas, mas residentes podem regressar

As fronteiras de Angola continuam fechadas e sujeitas a controlo sanitário, durante o estado de calamidade hoje declarado, por tempo indeterminado, embora sejam admitidas várias "situações especiais", incluindo regresso a casa de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes.

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Lusa
25/05/2020 21:23 ‧ 25/05/2020 por Lusa

Mundo

Angola

Segundo o decreto presidencial que determina as regras a observar durante a vigência do estado de calamidade, as entradas e saídas do território angolano estão sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes e incluem situações especiais.

Estão neste lote, o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagem de estrangeiros aos respetivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres, sendo admitidos até dois acompanhantes, e entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.

Nos casos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros, emergências médicas, transladação de cadáveres e entradas de especialistas, as autoridades angolanas podem estabelecer a obrigatoriedades de testes pré-embarque, bem como a comparticipação, total ou parcial das despesas relativas a testes pós-desembarque ou submissão a confinamento hospitalar.

Na província de Luanda mantém-se a cerca sanitária a partir das 00:00 do dia 26 de maio até às 23:59 do dia 09 de junho.

As autoridades competentes podem estabelecer cerca ou cordão sanitário "havendo risco de transmissão comunitária e sempre que a situação epidemiológica o recomendar", devendo ser definidas nestes casos regras para entrada e saída de pessoas, funcionamento dos serviços e comércio, entre outros aspetos, estipula o diploma.

Havendo risco de transmissão comunitária, pode ser determinada a quarentena e testagem obrigatórias, em medida proporcional à redução do risco.

Nas áreas sujeitas a cerca ou cordão sanitário estão sujeitos a proteção especial os cidadãos vulneráveis à infeção por covid-19, nomeadamente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crónicas de risco, grávidas e menores de 12 anos.

As unidades sanitárias, públicas e privadas, poderão implementar cerca e cordão sanitário, sempre que justificável e fazer testagem dos seguintes grupos: cidadãos provenientes do exterior, contactos confirmados de casos de infeção por covid-19, tripulação de meios de transportes provenientes do estrangeiro, trabalhadores de saúde e agentes de defesa e segurança, população residente em zona de risco de transmissão comunitária, etc.

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