A pena de prisão, lida hoje, foi determinada tendo em conta cinco crimes de abusos de menores de 12 anos e a idade do arguido, 84 anos.
Em termos individuais e pelos vários crimes, o coletivo de juízes aplicou penas parcelares que totalizam mais de 37 anos de prisão, com o cumulo jurídico de penas a ser de uma pena única de 12 anos de prisão.
O juiz absolveu o arguido da pratica do crime de pornografia infantil tendo decidido ainda alterar a medida de coação, pelo perigo de fuga, passando a aplicar de imediato a pena de prisão preventiva.
O juiz ordenou igualmente o pagamento de uma compensação financeira de quatro mil dólares a cada uma das cinco vítimas contra quem os crimes foram aprovados.
Leia Também: "Ganha novo fôlego": PM timorense aplaude classificação do 'tais'