Segundo a decisão do juiz Joseph Chiondo Masanche, que trabalha para um mecanismo internacional da ONU, devem ser tomadas "imediatamente todas as medidas necessárias" para que os oito ruandeses sejam "devolvidos" à Tanzânia.
Este envio para Arusha, na Tanzânia, é temporário até "a sua transferência para outro Estado", pode ler-se na decisão judicial divulgada na terça-feira pela agência France Presse (AFP).
O juiz determinou também que o Níger, que acolhe os ruandeses desde o final de 2021 sob um acordo com a ONU, "preste toda a assistência necessária à execução dos termos" da sua decisão.
No início de janeiro, a ONU tinha ordenado ao Níger que "suspendesse" a sua decisão de deportação, determinada no final de dezembro, dos oito ex-dignitários ruandeses, tomada, segundo Niamey, "por razões diplomáticas".
Joseph Chiondo Masanche explicou ainda, na sua decisão, que não está descartado que os ruandeses possam deixar a Tanzânia e rumar ao Ruanda, mas salientou que esta hipótese deve ser consumada com o acordo destes, que têm idades entre os 60 e os 85 anos.
O juiz criticou ainda a atitude do Níger pela "ação unilateral" para ordenar a deportação, confiscar os seus documentos de identidade e limitar os movimentos dos ruandeses, considerado esta uma violação flagrante dos termos do acordo entre Niamey e a ONU.
Quatro dos oito ruandeses foram absolvidos pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda (ICTR, na sigla em inglês) e os outros quatro cumpriram a sentença a que foram condenados pela mesma instância jurídica.
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