Segundo o decreto executivo conjunto esta quinta-feira consultado pela Lusa, empresas, entidades públicas ou cidadãos que "por iniciativa própria e para efeitos diversos, pretendam ou solicitem a execução da ação de deseminagem junto do Instituto Nacional de Desminagem" terão de comparticipar os custos, que variam em função da área a desminar.
O diploma, assinado pelas ministras das Finanças e da Ação Social, Família e Promoção da Mulher, refere que a execução das ações de desminagem tem resultado "em encargos financeiros significativos para o tesouro nacional, necessitando hoje da comparticipação financeira dos interessados em geral".
O pagamento desta prestação passa a ser obrigatório a partir de agora, ficando excluídas as pessoas que encontrarem ou localizarem minas ou engenhos explosivos isolados numa determinada área, minas que sejam localizadas no decurso de ações de sensibilização, bem como os engenhos que sejam encontrados pelos órgãos de defesa e segurança ou em resultado da colaboração com autoridades locais.
As comparticipações incidem sobre a desminagem, pesquisa técnica e não técnica das áreas, e deteção, remoção, desativação e destruição de 'stock' de minas e outros engenhos, bem como emissão do respetivo comprovativo.
O valor resultante desta cobrança reverte a favor do Instituto Nacional de Desminagem para garantir a operacionalização das ações dos operadores públicos.
Os custos de desminagem variam entre os 160 kwanzas (0,37 euros) por metro quadrado para superfícies entre 1 e 1.000 metros quadrados e os 5 kwanzas para áreas superiores a 100.000 hectares.
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