As ONG apresentaram o pedido alegando desrespeito pelos direitos humanos e pelo ambiente por parte da empresa, num projeto que tem dividido opiniões apesar dos benefícios económicos projetados para os países envolvidos.
O tribunal de Paris considera, na decisão conhecida hoje, que as associações não respeitaram os procedimentos exigidos ao apresentarem, numa audiência em dezembro, pedidos e queixas "substancialmente diferentes" daqueles que tinham alegado contra a francesa TotalEnergies numa notificação formal de 2019, o ponto de partida do caso.
As ONG Amigos da Terra, Survie e mais quatro associações ugandesas negam ter modificado substancialmente os seus pedidos, garantindo que "apenas esclareceram e consolidaram os seus argumentos com mais de 200 documentos comprovativos", disse Juliette Renaud, membro dos Amigos da Terra, contactada pela agência francesa France-Presse (AFP).
As associações, que podem recorrer, "reservam-se o direito de estudar o seguimento a dar a esta decisão, após consulta com as comunidades afetadas", acrescentou a mesma fonte.
Dois projetos desenvolvidos em conjunto estão no centro deste caso: a perfuração no campo de Tilenga, no Uganda, um terço do qual no Parque Natural Murchison Falls, e o projeto EACOP (East African Crude Oil Pipeline), o oleoduto aquecido mais longo do mundo (1.500 quilómetros), através da Tanzânia e em parte em áreas protegidas.
As ONG consideram que a TotalEnergies não respeita nestes projetos o seu "dever de vigilância", instituído por uma lei francesa de 2017 que exige que as multinacionais "impeçam violações graves dos direitos humanos, da saúde e segurança humanas e do ambiente" em todas as suas operações internacionais.
Esta lei permite que as associações enviem uma notificação formal às empresas que não a cumprem e estas dispõem a partir daí de três meses para responder e cumprir, antes de um eventual recurso à justiça.
As associações tinham decidido apresentar o caso ao juiz num processo sumário, um procedimento de urgência, mas o tribunal considera que o caso está além das suas prerrogativas e "requer um exame aprofundado (...) cabendo no poder do juiz de primeira instância".
Este acórdão é o primeiro proferido com base na lei de 2017, escrutinado de perto pelo mundo empresarial e pelas ONG envolvidas na regulação da atividade de multinacionais que recentemente multiplicaram este tipo de processos contra grandes grupos económicos.
Na sua decisão, o tribunal de Paris considera que as "medidas de vigilância" introduzidas por esta lei são "gerais e sem contornos precisos", na ausência de publicação de um decreto que a regulamente.
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