TotalEnergies. Rejeitado pedido contra projeto no Uganda e Tanzânia

Um tribunal francês rejeitou hoje os pedidos de organizações não-governamentais (ONG) que exigem a suspensão de um polémico megaprojeto de gasoduto e perfurações para exploração de petróleo da TotalEnergies no Uganda e na Tanzânia.

Notícia

© Getty Images

Lusa
28/02/2023 16:29 ‧ 28/02/2023 por Lusa

Mundo

TotalEnergies

As ONG apresentaram o pedido alegando desrespeito pelos direitos humanos e pelo ambiente por parte da empresa, num projeto que tem dividido opiniões apesar dos benefícios económicos projetados para os países envolvidos.

O tribunal de Paris considera, na decisão conhecida hoje, que as associações não respeitaram os procedimentos exigidos ao apresentarem, numa audiência em dezembro, pedidos e queixas "substancialmente diferentes" daqueles que tinham alegado contra a francesa TotalEnergies numa notificação formal de 2019, o ponto de partida do caso.

As ONG Amigos da Terra, Survie e mais quatro associações ugandesas negam ter modificado substancialmente os seus pedidos, garantindo que "apenas esclareceram e consolidaram os seus argumentos com mais de 200 documentos comprovativos", disse Juliette Renaud, membro dos Amigos da Terra, contactada pela agência francesa France-Presse (AFP).

As associações, que podem recorrer, "reservam-se o direito de estudar o seguimento a dar a esta decisão, após consulta com as comunidades afetadas", acrescentou a mesma fonte.

Dois projetos desenvolvidos em conjunto estão no centro deste caso: a perfuração no campo de Tilenga, no Uganda, um terço do qual no Parque Natural Murchison Falls, e o projeto EACOP (East African Crude Oil Pipeline), o oleoduto aquecido mais longo do mundo (1.500 quilómetros), através da Tanzânia e em parte em áreas protegidas.

As ONG consideram que a TotalEnergies não respeita nestes projetos o seu "dever de vigilância", instituído por uma lei francesa de 2017 que exige que as multinacionais "impeçam violações graves dos direitos humanos, da saúde e segurança humanas e do ambiente" em todas as suas operações internacionais.

Esta lei permite que as associações enviem uma notificação formal às empresas que não a cumprem e estas dispõem a partir daí de três meses para responder e cumprir, antes de um eventual recurso à justiça.

As associações tinham decidido apresentar o caso ao juiz num processo sumário, um procedimento de urgência, mas o tribunal considera que o caso está além das suas prerrogativas e "requer um exame aprofundado (...) cabendo no poder do juiz de primeira instância".

Este acórdão é o primeiro proferido com base na lei de 2017, escrutinado de perto pelo mundo empresarial e pelas ONG envolvidas na regulação da atividade de multinacionais que recentemente multiplicaram este tipo de processos contra grandes grupos económicos.

Na sua decisão, o tribunal de Paris considera que as "medidas de vigilância" introduzidas por esta lei são "gerais e sem contornos precisos", na ausência de publicação de um decreto que a regulamente.

Leia Também: TotalEnergies alerta que custo do projeto em Moçambique não pode subir

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas