As medidas restritivas por violações e atropelos graves dos direitos humanos aplicam-se agora a 116 pessoas e 33 entidades, segundo um comunicado do Conselho.
As pessoas designadas estão sujeitas a um congelamento de bens e as pessoas e entidades da UE estão proibidas de lhes disponibilizar fundos, ativos financeiros ou recursos económicos.
Além disso, as pessoas singulares incluídas na lista estão proibidas de viajar para a UE.
O Regime Global de Sanções da UE em matéria de Direitos Humanos, estabelecido em 07 de dezembro de 2020, permite à UE visar pessoas, entidades e organismos - estatais e não estatais - responsáveis, envolvidos ou associados a violações e abusos graves dos direitos humanos em todo o mundo.
Leia Também: António Costa condena violência contra manifestantes na Geórgia