"Nós, na ANDIS, gostaríamos de esclarecer que a publicação dos termos em causa não teve a intenção de ser discriminatória, mas sim um erro resultante da utilização de conceitos pertencentes a terminologia obsoleta", referiu a organização, no 'seu' site oficial.
Os termos mencionados constam do Anexo da Resolução 187/2025, publicada no mês passado no Diário Oficial da Nação e que define os 'critérios médicos' para medir a incapacidade ocupacional, e que segundo a ANDIS será modificada.
Num artigo intitulado "Deficiência Intelectual", a resolução classifica as pessoas como "idiotas", "imbecis" ou "débeis mentais" - que podem ser "profundos", "moderados" ou "leves" - de acordo com o seu grau de deficiência e determina que "é devida pensão àqueles que apresentem debilidade mental profunda ou superior".
"A Resolução 187/2025 e o seu anexo serão modificados de acordo com as normas médicas e regulamentares em vigor, com o objetivo de garantir que a terminologia utilizada está alinhada com as referências internacionais", referiu o comunicado, publicado pela organização.
"A Agência Nacional para a Incapacidade (ANDIS) reafirmou o seu compromisso com um sistema de avaliação justo e transparente, baseado em critérios médicos e numa análise abrangente da situação socioeconómica das pessoas, que garanta que as pensões não contributivas por incapacidade ocupacional são atribuídas a quem delas realmente necessita", pode ler-se.
A decisão do organismo nacional de modificar a resolução surge após uma ampla rejeição por parte de diferentes setores e organizações.
O Fórum Permanente sobre Deficiência publicou na quinta-feira um comunicado a condenar a resolução, que considerou "um retrocesso inaceitável que viola os direitos das pessoas com deficiência" e exigiu a sua "revisão imediata".
O deputado nacional pela Frente de Esquerda, Nicolás del Caño, tinha anunciado na sua conta na rede social X que iriam apresentar um projeto para rejeitar a resolução no Parlamento e "continuar a apoiar as reivindicações e as reivindicações das pessoas com deficiência e das suas famílias".
Sete organizações argentinas de direitos humanos que representam pessoas com deficiência apresentaram uma queixa administrativa em 03 de fevereiro, na qual pediram à ANDIS que revogasse urgentemente a lei "por violar os direitos das pessoas com deficiência".
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