Num comunicado de imprensa hoje divulgado, o TJUE determinou que "um Estado-membro não pode conceder a sua nacionalidade -- e, 'de facto', a cidadania europeia -- em troca de pagamentos ou de investimentos predeterminados, visto que tal equivale, no essencial, a tornar a aquisição da nacionalidade numa simples transação comercial".
O regime de Malta de cidadania por investimento de 2020 é comparável, para os juízes do TJUE, à comercialização da nacionalidade e, como tal, viola o Direito da União.
O caso foi levado ao tribunal europeu pela Comissão Europeia, que considerou que o Programa de Cidadania por Investimento de 2020, criado pelo Governo de La Valeta, que concedia a naturalização em contrapartida de pagamentos ou de investimentos predeterminados a pessoas sem verdadeira ligação a Malta, constitui uma violação das regras relativas à cidadania da União e do princípio da cooperação leal entre Estados-membros.
O TJUE deu razão ao executivo comunitário em ambas as alegações.
Para Bruxelas - num processo iniciado em outubro de 2020 e reexaminado em junho de 2021, após a adoção de um novo programa de concessão de nacionalidade - o esquema montado por Malta distingue-se do regime de 'vistos dourados' que foi aplicado por outros Estados-membros, entre os quais Portugal, por não implicarem "qualquer ligação genuína" com o país.
Com a invasão da Ucrânia, em 24 fevereiro de 2022, o Governo maltês suspendeu o programa para cidadãos da Rússia e Bielorrússia.
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