O MP pediu na acusação que os arguidos sejam julgados por um tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos/nomeados quatro cidadãos), que irá decidir se os arguidos são culpados e quais as penas a aplicar.
Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, já referiu à agência Lusa que o seu constituinte vai falar em julgamento, enquanto a advogada Tânia Reis não revelou se a sua cliente irá prestar declarações.
O MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março, conta que em 15 de julho de 2018 os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, "combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo", acordaram desligar os respetivos telemóveis.
Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, "em execução do plano comum que já haviam acordado há pelo menos sete semanas", António Joaquim, dirigiu-se à casa onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, com uma arma de fogo municiada.
A acusação relata que o arguido entrou na residência "com o conhecimento" da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo a dormir.
No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, "não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais", segundo a acusação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.
O início do julgamento está marcado para as 9h15 e terá Ana Clara Baptista como presidente do coletivo de juízes.