Mais distância, menos contacto. Há novas regras para os lares de idosos

Na prática, as novas medidas prevêem uma intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Proteção Civil, das autoridades de saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático ou com Covid-19.

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Notícias ao Minuto
03/04/2020 09:46 ‧ 03/04/2020 por Notícias ao Minuto

País

Covid-19

O Governo aprovou um conjunto de procedimentos dirigidos aos lares de idosos, "onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores", anunciou a tutela, esta sexta-feira. 

As medidas foram publicadas num decreto-lei, em Diário da República, que prevê a "intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Proteção Civil, da Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar", pode ler-se num comunicado do Ministério da Segurança Social, ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Assim sendo, há um conjunto de medidas que passam agora a ser obrigatórias, ao mesmo tempo que foram definidos os "protocolos de atuação em caso de situação de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade". 

Estas regras, saliente-se, aplicam-se aos "estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI [Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados]". 

Medidas dirigidas aos utentes:

  • Garantir que as camas, cadeirões, cadeiras ou locais onde os utentes se encontram estão a uma distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros;
  • Reduzir a utilização de espaços comuns ou utilizá­-los por turnos, por forma a permitir manter a distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros entre os utentes;
  • Desencontrar os horários das refeições (exemplo: turnos para almoço);
  • Suspender as atividades lúdicas coletivas;
  • Reduzir a circulação dos utentes no estabelecimento de apoio social para minimizar o risco de transmissão (exemplo: manter utentes nos quartos);
  • Caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, restringir a circulação dos utentes a esse espaço;
  • Caso se verifique admissão de novos utentes, mantê-­los em isolamento profilático durante 14 dias, com monitorização regular de sintomas;
  • Isolar, de imediato, qualquer utente com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica;

Medidas dirigidas aos trabalhadores:

  • Organizar os trabalhadores por equipas, sem contacto entre si, com atendimento dedicado a grupos de utentes (exemplo: equipa de cuidadores por andar, por quartos, por utentes) e, caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, impedir as trocas entre trabalhadores;
  • Medir a temperatura e vigiar tosse e falta de ar antes do início de cada jornada de trabalho;
  • Caso surjam sintomas de doença, contactar de imediato a Linha SNS 24 e seguir as orientações;
  • Lavar bem, e frequentemente, as mãos e não tossir ou espirrar para cima de outros;
  • Limpar e desinfetar regularmente as superfícies e os objetos;
  • Isolar, de imediato, qualquer profissional com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica.

Perante um caso suspeito: 

"Perante um ou mais casos suspeitos (uma ou várias pessoas com quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre de temperatura igual ou superior a 38° ou dificuldade respiratória), procedimentos a garantir pelos trabalhadores:

  • Fornecer ou colocar uma máscara cirúrgica ao(s) caso(s) suspeito(s), caso este(s) não tenha(m) autonomia;
  • Colocar uma máscara cirúrgica e luvas a si próprio;
  • Isolar o(s) caso(s) suspeito(s) num local onde seja restringido o contacto com outros utentes, mantendo condições de conforto;
  • Avisar a direção técnica do estabelecimento de apoio social e a autoridade de saúde local;

O restante procedimento, que cabe à autoridade de saúde local, pode ser consultado no diploma.  

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