O Governo aprovou um conjunto de procedimentos dirigidos aos lares de idosos, "onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores", anunciou a tutela, esta sexta-feira.
As medidas foram publicadas num decreto-lei, em Diário da República, que prevê a "intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Proteção Civil, da Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar", pode ler-se num comunicado do Ministério da Segurança Social, ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
Assim sendo, há um conjunto de medidas que passam agora a ser obrigatórias, ao mesmo tempo que foram definidos os "protocolos de atuação em caso de situação de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade".
Estas regras, saliente-se, aplicam-se aos "estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI [Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados]".
Medidas dirigidas aos utentes:
- Garantir que as camas, cadeirões, cadeiras ou locais onde os utentes se encontram estão a uma distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros;
- Reduzir a utilização de espaços comuns ou utilizá-los por turnos, por forma a permitir manter a distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros entre os utentes;
- Desencontrar os horários das refeições (exemplo: turnos para almoço);
- Suspender as atividades lúdicas coletivas;
- Reduzir a circulação dos utentes no estabelecimento de apoio social para minimizar o risco de transmissão (exemplo: manter utentes nos quartos);
- Caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, restringir a circulação dos utentes a esse espaço;
- Caso se verifique admissão de novos utentes, mantê-los em isolamento profilático durante 14 dias, com monitorização regular de sintomas;
- Isolar, de imediato, qualquer utente com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica;
Medidas dirigidas aos trabalhadores:
- Organizar os trabalhadores por equipas, sem contacto entre si, com atendimento dedicado a grupos de utentes (exemplo: equipa de cuidadores por andar, por quartos, por utentes) e, caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, impedir as trocas entre trabalhadores;
- Medir a temperatura e vigiar tosse e falta de ar antes do início de cada jornada de trabalho;
- Caso surjam sintomas de doença, contactar de imediato a Linha SNS 24 e seguir as orientações;
- Lavar bem, e frequentemente, as mãos e não tossir ou espirrar para cima de outros;
- Limpar e desinfetar regularmente as superfícies e os objetos;
- Isolar, de imediato, qualquer profissional com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica.
Perante um caso suspeito:
"Perante um ou mais casos suspeitos (uma ou várias pessoas com quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre de temperatura igual ou superior a 38° ou dificuldade respiratória), procedimentos a garantir pelos trabalhadores:
- Fornecer ou colocar uma máscara cirúrgica ao(s) caso(s) suspeito(s), caso este(s) não tenha(m) autonomia;
- Colocar uma máscara cirúrgica e luvas a si próprio;
- Isolar o(s) caso(s) suspeito(s) num local onde seja restringido o contacto com outros utentes, mantendo condições de conforto;
- Avisar a direção técnica do estabelecimento de apoio social e a autoridade de saúde local;
O restante procedimento, que cabe à autoridade de saúde local, pode ser consultado no diploma.