Pessoas com elevado grau de deficiência não têm que usar máscara

As pessoas com deficiência intelectual, de desenvolvimento ou do espetro do autismo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiusos estão dispensadas do uso de máscara ou viseira nos locais que genericamente o exigem.

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Lusa
17/06/2020 19:11 ‧ 17/06/2020 por Lusa

País

Covid-19

O Governo manifestou-se hoje preocupado com a falta de visibilidade da norma no decreto-lei 10-A de 2020, de medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia de covid-19, e a qual exceciona as pessoas com graus elevados de deficiência do uso de máscaras e viseiras em locais públicos onde isso é exigido à generalidade dos cidadãos.

Em declarações à Lusa, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, disse que estas pessoas em particular são aqueles que, em consequência da sua deficiência, "não têm facilidade em compreender a necessidade do uso da máscara".

"Naturalmente, rejeitam a utilização de máscara neles próprios, sendo que em determinadas situações é difícil para eles aceitar a utilização de máscara por terceiros, mas especialmente neles é muito difícil conseguir chegar a uma fase em que se habituem ao uso da máscara e acabem por aceitá-la", disse.

Para além do problema que coloca aos próprios, há os constrangimentos no dia-a-dia dos familiares com pessoas com deficiência a cargo.

"Esta situação estava a ser um constrangimento designadamente para as famílias, porque viam-se inibidos de sair à rua, de utilizar transportes coletivos ou mesmo de entrar em determinados espaços públicos ou comerciais ou centros comerciais. Para estes cidadãos o uso de máscara está dispensado e deverão os próprios ou as suas famílias fazer-se acompanhar do respetivo atestado para comprovar esta situação que muitas vezes não é percetível à primeira vista", disse Ana Sofia Antunes.

Ao gabinete da secretária de Estado não chegou qualquer reporte de situações em que a entrada o utilização de espaços ou transportes públicos tenha sido negada a pessoas com deficiência por não estarem a usar máscara ou viseira, mas há uma preocupação com a perceção que existe um desconhecimento desta exceção legal.

No âmbito das exceções previstas para pessoas com elevado grau de deficiência, Ana Sofia Antunes referiu ainda que as que possuem um atestado de deficiência multiusos podem continuar a optar pelo regime de teletrabalho, à semelhança do que continua a ser permitido a doentes imunodeprimidos ou doenças crónicas, que os coloca em situação de risco.

"Esta situação justifica-se não por uma situação de maior suscetibilidade ou dificuldade de saúde em recuperar perante uma situação de infeção, não é isso. A deficiência por si só não implica que a pessoa seja mais suscetível do ponto de vista da sua saúde. É o facto de serem mais vulneráveis do ponto de vista da sua deslocação. Por terem necessariamente que tocar em mais superfícies, por terem que tocar as rodas das suas cadeiras e poderem ser mais vulneráveis ou suscetíveis a uma situação de contaminação", explicou.

Por isso, sempre que aplicável, podem optar pelo regime de teletrabalho, concluiu.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 443 mil mortos, incluindo 1.523 em Portugal.

 

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