A primeira instância judicial de Matosinhos determinou, em 22 de novembro de 2019, que a mãe de Angélico teria de receber uma indemnização de cerca de 100 mil euros pelas viaturas Ferrari e Audi, mas os juízes desembargadores do Porto concluíram, em acórdão datado de quarta-feira e consultado esta quinta-feira pela agência Lusa, que havia "ilegitimidade da demandante [a mãe do cantor] para peticionar a indemnização".
Na leitura da defesa, sintetizada à Lusa pelo advogado Pedro Marinho Falcão, ficou "demonstrado o equívoco quanto a participação dos arguidos numa suposta burla em que assentava a construção do processo".
No seu acórdão de quase 200 páginas, o Tribunal da Relação do Porto confirmou as demais decisões da primeira instância judicial, apesar dos recursos apresentados por todas as partes.
A Relação referiu mesmo, a dado ponto do seu acórdão, que "é de louvar o esforço do tribunal de Matosinhos que, exaustiva e detalhadamente, nomeou e debateu todos os meios de prova produzidos".
O Ministério Publico (MP), que em recurso chegou a pedir a nulidade do acórdão recorrido e consequente realização de novo julgamento, acusou o dono de um 'stand' da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher pela prática dos crimes de falsificação de documento, burla agravada e abuso de confiança agravado, no decurso do acidente que vitimou o cantor.
Segundo da acusação, os dois arguidos teriam forjado documentos para se apoderarem de um Ferrari e um de Audi propriedade de Angélico Vieira e, bem assim, para simular a venda do BMW que vitimou o cantor.
Na decisão agora escrutinada, o tribunal de Matosinhos condenou o dono do 'stand' e a ex-mulher a dois anos de prisão, pena suspensa sob condição de cada um deles entregar cinco mil euros à instituição MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual), pela prática de crimes de falsificação de documento, agravado.
A sociedade comercial titulada por ambos foi condenada pelo mesmo crime numa multa de 24 mil euros.
Contudo, o coletivo de juízes de Matosinhos ilibou o negociante de automóveis e a sua ex-companheira das acusações de abuso de confiança e burla qualificada.
Do mesmo modo, declarou improcedente a imputação de burla qualificada à sociedade comercial de ambos.
Quanto à instância cível, a única parte agora corrigida pelo tribunal de recurso, os juízes de Matosinhos julgaram parcialmente provado o pedido de indemnização formulado pela mãe de Angélico Vieira, para ressarcimento de danos patrimoniais.
O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo Antonio, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na autoestrada 1 (A1), em Estarreja, no distrito de Aveiro, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.
As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre os 206,81 e os 237,30 quilómetros por hora e realçam que Angélico, assim como o outro passageiro da frente, seguiam com cinto de segurança.