O Presidente da República promulgou esta segunda-feira um diploma do Governo que permite as novas adesões às moratórias bancárias até 31 de março de 2021.
"Sublinhando a importância social do alargamento do regime até 30 de setembro de 2021 e da possibilidade de a ele decorrerem os que o não fizeram logo a partir de março, o Presidente da República promulgou o diploma que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença Covid-19", lê-se na nota publicada no site da Presidência.
A 22 de dezembro, o Governo aprovou uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até 31 de março de 2021. "Esta alteração visa acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia", lia-se no comunicado do Executivo.
A mesma nota especificava: "Com vista à preservação dos rendimentos das famílias e a manutenção do financiamento das empresas, o decreto-lei define que as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual".
"As empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica", referia ainda o comunicado.
Recorde-se que o anterior período de novas adesões a este regime terminou a 30 de setembro, tendo o Governo decido prolongar as moratórias de crédito até 30 de setembro de 2021.
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