Numa nota publicada na sua página oficial, a procuradoria adiantou que os suspeitos estão acusados, pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia, de um crime de burla qualificada, estando a aguardar julgamento em prisão preventiva, a medida de coação mais gravosa.
Um dos arguidos já foi condenado pela prática de crimes semelhantes.
Segundo o MP de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, os arguidos traçaram, entre julho de 2016 e abril de 2020, um plano para fazer crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros legais que tinham condições de intermediar a concessão, obtendo-os de forma rápida e eficaz.
"Através de anúncios publicados em jornais levavam os interessados a emitir cheques ao portador no valor de 150 euros até perfazer o valor a financiar, afirmando destinarem-se a garantir o cumprimento das prestações futuras e ao pagamento da comissão que cobravam pelo serviço prestado que variava entre os 150 e 900 euros", explicou.
Contudo, e segundo a acusação mencionada na nota da PGR-P, os detidos acabavam por depositar os cheques nas contas indicadas pelos ofendidos para rececionar os créditos, apropriando-se do valor das comissões.
A apresentação a pagamento dos cheques emitidos para garantia causava aos ofendidos despesas bancárias, já que as mesmas ficavam a descoberto, ficando estes igualmente privados do valor das comissões.
"O serviço prometido nunca lhes seria prestado, já que os arguidos não estavam autorizados a operar no mercado financeiro, não tinham ligação profissional ou contratual com instituições de crédito, não tinham capacidade financeira, nem contactavam terceiros com objetivo de conseguir financiamentos", sublinhou o MP.
A acusação realçou que os arguidos lesaram 35 pessoas, obtendo com a prática deste crime 21.470 euros.
O MP pediu que este valor fosse declarado perdido a favor do Estado, salientou a procuradoria.
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