"Delirante", "fantasia" e com "pouco rigor", disse Ivo Rosa da acusação
O juiz de instrução da Operação Marquês qualificou hoje, algumas vezes, a acusação do Ministério Público como sendo "delirante", uma "fantasia" e com "pouco rigor e consistência" ao proferir a decisão de enviar para julgamento cinco dos 28 arguidos.
© Lusa
País Operação Marquês
Durante a leitura da decisão, várias foram as vezes que o juiz Ivo Rosa considerou que a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), liderada pelo procurador Rosário Teixeira, mostrava "falta de coerência", era uma "mera especulação", uma fantasia e apresentava uma "total falta de razoabilidade nos argumentos, sem apontar factos concretos", em relação à imputação de muitos dos 189 crimes de que os arguidos vinham acusados.
"Apenas com recurso a especulação e à fantasia será possível concluir nos termos enunciados pela acusação. A conclusão a que chegou a acusação trata-se apenas de mera especulação projetada para fora do domínio da racionalidade prática, sem qualquer suporte em concretos argumentos e elementos de prova objetivos", pode ler-se na decisão sobre o segmento de crimes referentes ao primeiro-ministro, Ricardo Salgado e a PT (Brasil Telecom/Oi).
O juiz de instrução criminal decidiu mandar para julgamento o ex-primeiro ministro José Sócrates, o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, o banqueiro Ricardo Salgado, todos por crimes económicos e financeiros, mas deixou cair as acusações de corrupção e fraude fiscal e ainda o ex-motorista de Sócrates João perna por detenção de arma proibida
Dos 28 arguidos, Ivo Rosa pronunciou apenas estes cinco e ilibou, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes que constavam na acusação, num processo que começou a ser investigado em 2013, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
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