Acusado de matar amante de ex-mulher conhece sentença na quarta-feira
O Tribunal de Coimbra lê na quarta-feira a sentença a um camionista de 43 anos acusado de atropelar mortalmente o antigo amante da ex-mulher, em 2014, na Tocha, concelho de Cantanhede.
© iStock
País Homicídio
De acordo com o Ministério Público, o arguido, que está a morar em França, estava casado desde 2001, tendo tido conhecimento em junho de 2014 que a sua mulher mantinha uma relação extraconjugal com a vítima, também funcionário da mesma empresa, situada na Tocha.
No verão desse mesmo ano, a sua ex-mulher confirmou-lhe que tinha tido uma relação extraconjugal com a vítima, mas que a relação tinha terminado e que o antigo amante, inconformado com a decisão, continuava a abordá-la sobre o fim da relação, contou o MP.
Em 17 de setembro, por volta das 4h, o arguido deslocou-se da sua casa para o local de trabalho, tendo no percurso avistado a vítima, que se encontrava ao lado do seu carro, estacionado na berma da Rua dos Pereirões, na Tocha.
O arguido terá suspeitado que a vítima esperava que a sua, na altura, mulher saísse do local de trabalho (terminava o turno às 5h).
Chegado à empresa, pegou num veículo pesado de mercadorias, alterou o trajeto para passar na rua onde tinha avistado a vítima e terá aproveitado o facto de esta estar de costas para a via onde circulava para invadir a berma da estrada, embatendo de frente contra o homem, que acabou por morrer.
Na acusação, o Ministério Público sublinhou que a rua onde o acidente ocorreu era uma reta, havia boas condições de visibilidade e iluminação pública, não chovia e não foram registadas quaisquer marcas de travagem por parte do camião.
No julgamento, o camionista afirmou que o que se passou foi um acidente e que perdeu o controlo do camião.
Na primeira sessão, o arguido confirmou que sabia da relação extraconjugal da ex-mulher, mas alegou que não conhecia o amante, nem sabia quem era, apesar de trabalhar na mesma empresa da antiga companheira, onde o camionista ia regularmente em trabalho.
O arguido referiu que na madrugada de 17 de setembro de 2014, já depois de ir buscar o camião ao seu local de trabalho, alterou o trajeto previsto para ir a casa buscar um medicamento que tomava para os tremores causados pela esclerose múltipla.
Negou ter visto a vítima na berma da estrada a caminho da empresa, nem no trajeto para casa.
Questionado pelo Ministério Público, o arguido afirmou que não foi ver quem era a vítima nem procurou perceber se o homem estava com vida.
"Não quis saber se a pessoa estava bem ou não, se falava, se estava viva?", insistiu a procuradora, questionando também o facto de o arguido ter ligado para o posto da GNR da Tocha em vez de ligar logo para o 112 - "até uma criança de quatro anos sabe ligar ao 112".
Em vários momentos, foram questionadas várias das alegações do arguido, nomeadamente o facto de se ter esquecido apenas naquele dia de não levar a medicação para o trabalho ou de não ter nunca tido curiosidade em saber com quem é que a sua ex-mulher o tinha traído, quando o caso era comentado não apenas na empresa, mas em conversas de café na freguesia da Tocha.
A leitura realiza-se na quarta-feira, às 15h.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com