O acórdão, datado de 14 de julho e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em janeiro, o arguido foi condenado no Tribunal de Aveiro por 91 crimes de abuso sexual de criança, cada um na pena de um ano e três meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor por um período de nove anos.
O arguido terá ainda de pagar 1.600 euros às duas vítimas a título de reparação pelos prejuízos sofridos em consequência da sua conduta.
Os factos criminosos ocorreram entre abril de 2018 e março de 2019 em vários lugares públicos do concelho de Estarreja, no distrito de Aveiro, incluindo uma escola frequentada por uma das crianças.
O tribunal deu como provado que o arguido chegou a manter uma relação de namoro com a vítima mais velha durante quase um ano, tendo o namoro terminado porque a mãe da ofendida descobriu.