Em declarações aos jornalistas à saída do julgamento no Tribunal Judicial de Santarém, Ricardo Sá Fernandes até saudou o coletivo presidido pelo juiz Nelson Barra, ao referir que, "quer nos factos provados, quer nas penas aplicadas, o tribunal foi razoável e equilibrado", mas salientou a "divergência" em relação ao crime de favorecimento pessoal pelo qual foram condenados os militares da PJM e da GNR.
"Esse crime de favorecimento não existiu e o tribunal baseou-se nas declarações daquele que acabou por condenar como terrorista e traficante de droga. Não houve favorecimento, é esse o nosso ponto e vai ser esse o objeto do nosso recurso. Quanto ao mais, cumprimento o tribunal. Acho que, com exceção desse ponto, teve uma avaliação correta dos factos e foi ponderado nas penas que aplicou", defendeu.
Posteriormente, em esclarecimento enviado à Lusa, Ricardo Sá Fernandes complementou as suas declarações, visando o mentor do furto de 2017 aos paióis de Tancos.
"A nossa principal divergência tem a ver com o facto de se ter julgado que os militares da PJM e da GNR, a quem se deve a recuperação das armas, cometeram o crime de favorecimento mediante um acordo celebrado com o arguido João Paulino, o que nunca aconteceu", explicou o advogado de Vasco Brazão.
Para Ricardo Sá Fernandes, "não tem fundamento" a decisão do tribunal a partir das palavras de João Paulino e, por isso, confirmou a continuidade da batalha jurídica em defesa do antigo porta-voz da PJM: "Vamos interpor recurso".
O advogado de Vasco Brazão assumiu ainda ter ficado "satisfeito" por terem caído na leitura do acórdão os crimes de associação criminosa e tráfico de armas. "Eram crimes que não fazia cabimento existirem aqui", acrescentou.
O coletivo de juízes condenou o major Vasco Brazão pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período.
Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.
Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
O furto das armas dos paióis de Tancos foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
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