André Ventura, presidente do Chega, vai, afinal, ser julgado pela realização de um jantar-comício em Braga no âmbito da campanha às eleições presidenciais, em pleno estado de emergência devido à Covid-19, foi hoje revelado.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga informa que, por despacho do dia 28 de fevereiro, pronunciou “quatro arguidos e uma arguida pela prática de um crime de desobediência simples”, conforme a acusação do Ministério Público (MP). Trata-se não só de Ventura, na altura candidato às eleições presidenciais, bem como de Rui Sousa, mandatário nacional da sua candidatura, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido, e ainda do casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.
“O Ministério Público considerou indiciado que aqueles três arguidos, no dia 17 de janeiro de 2021, em Tebosa, Braga, no âmbito da campanha eleitoral para as referidas eleições, organizaram e concretizaram, no restaurante destes últimos, um jantar-comício a que compareceu número de pessoas superior a uma centena”, lê-se na nota, que complementa que esta atividade “mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência”.
Isto porque, prossegue o documento, “tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”.
Nesse sentido, o tribunal justifica afastar “a despenalização da conduta que fora equacionada pelo MP em sede de debate instrutório”.
Recorde-se que o MP pediu, a 22 de fevereiro de 2022, que os arguidos não fossem levados a julgamento, já que o magistrado não tinha conhecimento de um decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que "descriminaliza" a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contraordenação.
“"Lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação. Se tivesse tido, não a teria feito", disse o procurador, na altura.
"A legislação sobre a Covid-19 é confusa", admitiu, afirmando que "não faz sentido nenhum" haver uma lei que enquadra os factos como crime de desobediência e depois "o mesmo Governo" apresentar outra legislação que menciona contraordenação.
Assim, como o novo decreto-lei não salvaguarda que os casos anteriores à sua publicação devem continuar a ser vistos como crime, o MP considerou que os arguidos deveriam de ser "descriminalizados 'tout court'".
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