De acordo com a pergunta do deputado bloquista José Soeiro, à qual a agência Lusa teve acesso, enviada à ministra Ana Mendes Godinho, em causa está um concurso para os serviços de vigilância em organismos tutelados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nas zonas Norte e Lisboa e Vale do Tejo, que foi vencido por uma nova empresa e que substituirá a que está em funções a partir de 01 de junho, situação na qual se devem aplicar as normas relativas à transmissão de estabelecimento.
"Segundo informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Powershield tem vindo a estabelecer contacto com os e as vigilantes destes postos nos organismos tutelados pelo ministério, pressionando estes trabalhadores e anunciando medidas que colocam em causa os seus direitos", revela.
De acordo com a pergunta dos bloquistas, segundo as denúncias recebidas são "entre 400 e 500 trabalhadores que assim estão a ser alvo de pressão e veem os seus direitos colocados em causa, nomeadamente uma parte do salário a quem têm direito".
O BE quer por isso saber se o Governo tem conhecimento desta situação e que diligências tomou ou pensa tomar para "garantir que os direitos laborais de centenas de vigilantes são respeitados no âmbito desta substituição de empresas".
"Pretende o ministério atuar, desde já, de modo a assegurar que os vigilantes recebem atempadamente o subsídio de férias a que têm direito e que a empresa Powershield cumpre todas as obrigações legais em matéria de transmissão de estabelecimento, nomeadamente quanto ao reconhecimento da antiguidade", pergunta ainda.
O BE quer ainda saber se o Governo está disponível para "fazer valer a sua posição contratual para impor o cumprimento integral da lei e dos direitos laborais, como já aconteceu no passado".
"Recorde-se que, no âmbito do anterior concurso para a adjudicação deste serviço de vigilância nestes mesmos organismos, em dezembro de 2019, perante o desrespeito gritante dos direitos laborais e depois de meses de denúncia e mobilização dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho cessou, em novembro de 2020, o contrato com a empresa que se recusou a reconhecer a transmissão de estabelecimento", recorda.
Para o BE esta situação foi a confirmação de que "o Governo pode e deve impor o cumprimento da lei às empresas que contrata, nomeadamente a lei laboral".
"Também neste caso, que tem lugar precisamente para as mesmas funções e nos mesmo postos, se impõe a intervenção atempada do ministério, de modo a assegurar que a lei é respeitada e a proteger estes trabalhadores e estas trabalhadoras", apela.
O diploma que garante que os efeitos da transmissão de estabelecimento ou empresa da lei laboral se aplicam também quando há adjudicação de contratação de serviços entrou em vigor há pouco mais de um ano, em abril de 2021.
O texto final desta lei aprovada no parlamento teve origem em iniciativas de PS, BE e PCP e que foi aprovado em fevereiro desse ano com abstenções do PSD, do CDS-PP e dos deputados únicos do Chega e da Iniciativa Liberal.
O diploma estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho.
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