O arguido, de 31 anos e com vários antecedentes criminais, foi condenado por três crimes de furto qualificado.
Terá ainda ter de pagar 2.400 euros a dois dos lesados.
Os crimes foram registados pelas 05:00 do dia 30 de setembro de 2019, sendo os alvos um quiosque, uma tabacaria e uma frutaria.
Foram praticados numa altura em que o arguido estava em liberdade condicional, depois de ter estado preso à ordem de outro processo.
O arguido levou tabaco, chicletes, cremes, isqueiros, chouriços, presunto e queijo, além de 1.200 euros que havia na caixa registadora de um dos estabelecimentos.
Para a medida da pena, o tribunal teve em conta os vários antecedentes criminais, com 16 condenações desde 2007 por vários crimes, entre os quais seis roubos qualificados, além de furtos, ofensas à integridade física, condução perigosa e sem habilitação legal, falsas declarações, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes.
Há ainda um crime de motim de presos, pela evasão do Estabelecimento Prisional de Guimarães, em agosto de 2007, tendo sido recapturado em dezembro do mesmo ano.
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