Jorge Costa, que falava à Lusa à margem de uma visita à comarca de Aveiro, disse que a providência cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) está a ser "apreciada e analisada", adiantando que o Ministério da Justiça tomará a posição no próprio processo
"Havendo um processo em tribunal, o Governo tem por norma não se pronunciar em termos públicos sobre o teor da providência. A mesma está a ser analisada e oportunamente o Ministério tomará posição no processo sobre aquilo que acha que o senhor juiz deve atender, ou não, àquilo que é o interesse público, quanto ao efeito suspensivo da providência cautelar", declarou o governante.
Na segunda-feira, o SOJ anunciou que o tribunal administrativo de Lisboa tinha aceitado uma providência cautelar, com efeitos suspensivos do movimento anual destes funcionários judiciais.
Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal - datado de 29 de julho -- mantém-se a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai "acautelar males maiores", impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de "criar o caos nos tribunais".
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