Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu ex-presidente António Tomás Correia e pelos ex-administradores Jorge Barros Luís e João Neves, Nuno Casanova afirmou não existir matéria para condenar o seu cliente.
Frisando que Jorge Barros Luís foi administrador da CEMG pouco mais de um ano, num período complexo que se seguiu à intervenção da 'troika', o advogado afirmou que foi precisamente ele que iniciou a alteração do sistema "rudimentar e arcaico" que existia no banco, modernizando-o.
Para Nuno Casanova, Jorge Barros Luís "não merece este processo contraordenacional, não merece ter o seu nome enxovalhado", afirmando que se encontra hoje impedido de exercer funções de administração por "um erro" de um funcionário do Departamento Financeiro que não foi visado e é atualmente administrador executivo com o pelouro financeiro da CEMG, sem que o BdP visse nisso qualquer impedimento.
No processo está em causa o investimento em duas obrigações 'Credit Linked Notes' (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de 'swaps' de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Na sua decisão, o BdP considerou que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, superior aos limites criados pelo próprio banco, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros (por sete infrações a título doloso), António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três contraordenações a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a título negligente).
Nas alegações finais proferidas durante a manhã, o procurador do Ministério Público (MP) pediu ao TCRS que pondere a redução da coima aplicada à CEMG para 350.000 euros (atendendo à desistência do recurso relativamente a uma das infrações) e a suspensão parcial (do pagamento de 250.000 euros), bem como a suspensão parcial das coimas aos ex-administradores, admitindo que a pena de João Neves passe a mera admoestação.
Já as mandatárias do BdP defenderam, nas suas alegações, que durante o julgamento ficou provado que a decisão de aquisição das CLN foi da administração, deixando ao tribunal a ponderação da coima.
Contrariamente ao MP, que invocou os prejuízos que têm afetado os resultados da CEMG como um dos fatores a pesar na suspensão da coima, as mandatárias do BdP lembraram o anúncio do passado dia 01 de agosto, da passagem de prejuízos a lucros de 23 milhões de euros, pedindo que, no apuramento da medida das coimas, o Tribunal considere os resultados atuais.
O julgamento, que se iniciou no passado dia 04 de maio, prossegue na terça-feira com as alegações finais da CEMG, de João Neves e de António Tomás Correia.
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