O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, declarou, em conferência de imprensa, na sede do TC, em Lisboa, que analisadas as duas normas em causa, decidiu "não se pronunciar pela inconstitucionalidade".
Segundo adiantou João Caupers, os artigos analisados "alteram, respetivamente, a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna".
"As mudanças mais significativas traduzem-se, por um lado, na integração das unidades de cooperação internacional dos órgãos de polícia criminal no quadro do Ponto Único de Contacto-Cooperação Policial Internacional, que passa a ser o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional. Por outro lado, as competências do Ponto Único de Contacto são alteradas e ampliadas", acrescentou o presidente do TC sem dar mais explicações.
Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
Marcelo já promulgou decreto
Pouco depois da declaração uma nota no site oficial da Presidência da República, dava conta que o decreto já havia sido promulgado.
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que com a decisão dos juízes "no sentido da não inconstitucionalidade" do decreto "ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no parlamento".
"Na sequência da decisão do tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", acrescenta-se na mesma nota.
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