O Ministério da Educação revelou, esta quarta-feira, que já recebeu o parecer solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a "licitude da forma de execução das greves convocadas pelos sindicatos STOP e SIPE".
O parecer aponta uma "divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho", e a informação dada aos docentes pelo STOP que, no seu 'site', dizia ser "possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service", refere informação divulgada pelo gabinete de imprensa do Ministério da Educação (ME).
O ME pediu, em janeiro, um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade das greves convocadas pelo STOP e pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE).
"O parecer é também claro quando refere que executar a greve nesses termos, e em detrimento dos avisos prévios, afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito", acrescenta a nota do ministério.
A greve do STOP começou no inicio de dezembro estando ainda a decorrer, enquanto a do SIPE começou em janeiro e já terminou.
O comunicado do ME não faz qualquer referencia à greve do SIPE, que permitia aos docentes fazer greve ao primeiro tempo de trabalho.
"O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República será homologado, daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores", acrescenta o gabinete de imprensa.
Em declarações aos jornalistas antes de entrar para a quinta ronda negocial que está a decorrer entre sindicatos e ministério da Educação, o líder do STOP disse estar "tranquilo".
"Aguardamos o tal parecer e também temos pareceres dos nossos advogados. Quando virmos esse parecer e se, eventualmente, for contrário aos nossos pareceres, vamos enviar para o nosso departamento jurídico para analisar, mas encaramos isso com naturalidade", afirmou André Pestana.
No documento, a PGR refere ainda que "a decisão de efetuação de greve, em inobservância ao constante no aviso prévio, no que concerne à sua duração, afeta a legalidade do exercício do direito de greve na sua execução, fazendo incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas".
A greve do Stop começou no inicio de dezembro estando ainda a decorrer, tendo o sindicato apresentado pré-avisos até 10 de março. Já a greve da SIPE ao primeiro tempo de aulas começou em janeiro e já terminou.
Em meados de janeiro, uma plataforma de sindicatos iniciou também uma greve por distritos que terminou a 08 de fevereiro no Porto.
Em declarações aos jornalistas antes de entrar para a quinta ronda negocial que está a decorrer entre sindicatos e ministério da Educação, o líder do Stop disse estar "tranquilo" quanto ao parecer da PGR.
"Aguardamos o tal parecer e também temos pareceres dos nossos advogados. Quando virmos esse parecer e se, eventualmente, for contrário aos nossos pareceres, vamos enviar para o nosso departamento jurídico para analisar, mas encaramos isso com naturalidade", afirmou André Pestana.
Em comunicado, o ministério acrescenta que o parecer hoje tornado público "será homologado, daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores".
[Notícia atualizada às 18h33]
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