O arguido, que foi condenado no passado a 11 anos de prisão por assaltos a casa, é suspeito de se apropriar de mais de 33 mil euros, entre 2008 e 2012, quando estava na divisão de recursos humanos do Comando Distrital da PSP de Coimbra, com a falsificação de escalas de serviços remunerados, nomeadamente em eventos de grande envergadura, como jogos de futebol, concertos ou festas de estudantes, atribuindo-os a ele próprio ou a colegas da sua confiança.
Durante as alegações finais, que decorreram hoje, aquela procuradora considerou que o crime de abuso de poder de que o arguido é acusado já prescreveu e admitiu que o crime de peculato passe a crime de abuso de confiança, uma vez que não ficou demonstrado que os serviços escalonados não tenham sido efetuados pelo arguido ou por outros agentes.
"O arguido não se apropriou do dinheiro, na medida em que o dinheiro era devido pela atividade que efetuou", notou.
No entanto, a procuradora salientou que fica provado o crime de falsidade informática e realçou que os factos de que é acusado, "todos eles, têm suporte documental".
"Concluímos que o arguido fez o escalonamento de agentes sem cumprir os procedimentos e que tinha conhecimento de quais os agentes que se encontravam de baixa médica ou de férias e, muitas vezes, escalonava esses agentes de segurança pública para serviços remunerados", referiu, apontando que, posteriormente, o arguido indicava o seu nome ou de outros colegas para efetuarem esse serviço remunerado.
Para a procuradora, "não há dúvidas" de que o arguido cometeu esse crime e deve ser condenado por isso.
Considerou também que "não há qualquer tipo de prescrição" seja para o crime de falsidade informática ou de peculato.
Já o advogado de defesa de José Nogueira concluiu que todos os crimes já prescreveram.
Caso não seja reconhecida a prescrição, a defesa realçou que, mesmo assim, o arguido deve ser absolvido dos crimes.
Disse a defesa que não houve qualquer intenção criminal por parte do seu cliente.
"Ficou demonstrado que é complicado gerir com todo o rigor e exatidão" a distribuição de escalas para serviços remunerados, notou.
Segundo o advogado, num comando "com cerca de 100 pessoas", é normal que "alguns elementos estejam mais disponíveis do que outros" para serviços remunerados.
O arguido "era uma espécie de bombeiro e procurava resolver o assunto", acrescentou.
No julgamento, José Nogueira admitiu alguns dos factos que constam da acusação, mas realçou que as mudanças de escala ou o favorecimento de alguns agentes em detrimento de outros não tinham qualquer razão criminosa ou intenção de ser beneficiado economicamente com o facto.
Num processo em que não há mais arguidos, apesar de o Ministério Público admitir que outros agentes poderiam beneficiar do alegado esquema, o ex-agente da PSP frisou que fazia as escalas com base em rascunhos provisórios que lhe eram enviados - "quando eram enviados", vincou.
Questionado sobre o escalonamento de agentes que estavam de baixa, de férias ou com dispensa sindical, José Nogueira aclarou que havia falhas de comunicação e que nem sempre tinha acesso a essas informações.
José Nogueira admitiu que, por vezes, assegurava serviços remunerados de elementos que faltavam e aclarou que aceitou fazer vários serviços da PSP fora do seu horário regular do trabalho porque precisava do dinheiro para prestar apoio ao seu filho com deficiência.
"Eu saía de Coimbra às 04:00 [de um serviço remunerado] e ia à Lousã dormir e arrancava para Coimbra para estar no serviço às 09:00. Veja o descanso que eu fazia. Não era por gosto que saía à meia-noite para fazer um serviço, era por necessidade", defendeu.
A leitura de sentença ficou marcada para 21 de abril, às 14:00.
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