O tribunal absolveu o presidente da Câmara de Alcobaça, Hermínio Rodrigues.
Álvaro Amaro e Luís Tadeu foram ainda absolvidos da pena acessória da perda de mandato político, atendendo a que, entretanto, cumpriram "sucessivos mandatos".
No âmbito do processo das parcerias público-privadas (PPP) realizadas pelos municípios de Trancoso, Gouveia (Guarda) e Alcobaça (Leiria), entre 2007 e 2011, o atual eurodeputado e ex-autarca de Gouveia e da Guarda, Álvaro Amaro, e o atual presidente do município de Gouveia, Luís Tadeu (na altura vice-presidente), foram condenados por prevaricação de titular de cargo político a três meses e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, no prazo de um ano.
O tribunal também condenou Júlio Sarmento, ex-presidente da Câmara Municipal de Trancoso, a uma pena única de prisão efetiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político, corrupção e branqueamento de capitais.
Júlio Sarmento também vai ter de restituir ao Estado, no prazo de dez dias, um valor global de 552 mil euros.
No mesmo processo, o empresário Fernando Gouveia foi condenado a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão.
Já o arguido Marco Carreiro, apesar da anomalia psíquica de que padece, foi condenado a cinco anos de prisão, por prevaricação, suspensa e condicionada ao pagamento de 25 mil euros.
A arguida Josefina Araújo foi condenada a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por branqueamento de capitais.
Além do autarca de Alcobaça, Hermínio Rodrigues, o coletivo de juízes decidiu também absolver a empresa MRG - Engineering & Solutions, S.A. e o arguido Eduardo Nogueira dos crimes de que estavam acusados.
Na sala de audiências do Tribunal da Guarda, onde decorreu a leitura da súmula do acórdão, que durou perto de duas horas, estiveram ausentes os arguidos Júlio Sarmento, Josefina Araújo e Marco Carreiro.
O presidente do coletivo de juízes, que se encontrava sozinho a fazer a leitura do documento, sublinhou o "grau de ilicitude elevada" do crime de prevaricação de titular de cargo político, lembrando que, em causa, estavam processos com vários anos de duração e que envolviam "dirigentes máximos das autarquias".
O juiz referiu-se, ainda, à frequência com que acontecem crimes no exercício de cargos públicos e políticos, o que, no entender do tribunal, põe em causa a imagem das instituições, e defendeu a necessidade de restabelecimento da confiança.
Após a leitura do acórdão, o advogado do arguido Luís Tadeu anunciou que pretendia apresentar um requerimento, o que motivou a suspensão da sessão, por mais de uma hora, até à chegada dos restantes elementos do coletivo.
O requerimento, com o qual Carlos Abreu arguiu a nulidade de um despacho proferido na quarta-feira, relativo ao indeferimento de várias diligências de provas (entre elas a audição de testemunhas), acabou por ser indeferido.
O juiz justificou a decisão com o facto de a arguição ser extemporânea, uma vez que deveria de ter ocorrido antes da leitura do acórdão, e de a não inquirição das testemunhas já estar justificada no despacho com o facto de não se revestir de interesse para a descoberta da verdade, tratando-se apenas de "uma diligência dilatória e supérflua".
Os nove arguidos foram julgados por suspeita da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011.
O Tribunal da Guarda começou a julgar o caso das PPP no dia 10 de maio de 2022.
[Notícia atualizada às 20h30]
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