Numa nota divulgada hoje na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a arguida foi condenada a uma pena única de dois anos e dois meses, por um crime de peculato e outro de falsidade informática.
A pena de prisão ficou suspensa na sua execução com a condição de a arguida pagar 936,59 euros à empresa de águas do município do Porto.
Segundo a mesma nota, o acórdão, datado de 29 de junho, "considerou provados a generalidade" dos factos constantes da acusação pública.
Os factos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando a arguida se encontrava a trabalhar numa empresa municipal do município do Porto, competindo-lhe, além do mais, o atendimento ao público.
O tribunal deu como assente que em nove situações distintas a arguida "apoderou-se da quantia global de 936,59 euros, correspondente a valores que recebeu de clientes como pagamento de faturas por prestação de serviços, ou a valores que deveria entregar a estes na sequência de notas de crédito, o que fez através da inserção indevida no sistema informático a que tinha acesso, de dados falsos sobre tais pagamentos".
"A arguida foi ainda condenada no pagamento daquele valor a favor do Estado por se tratar de vantagem da atividade criminosa e, simultaneamente, no pagamento do pedido de indemnização civil apresentado pela empresa municipal ofendida", refere a mesma nota.
Ainda de acordo com a PGRP, esta decisão surge após a interposição de dois recursos do Ministério Público de sentenças absolutórias anteriores (a primeira datada de 15 de julho de 2019 e a segunda de 12 de maio de 2021) que mereceram provimento do Tribunal da Relação do Porto.
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