Militares do NRP Mondego podem beneficiar da amnistia criada para a JMJ

A lei da amnistia prevê um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, cujos crimes ou infrações tenham sido praticados até 19 de junho.

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© Marinha Portuguesa

Notícias ao Minuto com Lusa
11/08/2023 23:49 ‧ 11/08/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

NRP Mondego

Os 13 marinheiros do navio NRP Mondego, que têm um processo disciplinar em curso na Marinha, podem ser abrangidos pela lei da amnistia criada para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ).

A lei vai entrar em vigor em setembro e vai abranger crimes ou infrações disciplinares, incluindo militares, "praticados até à meia noite de 19 de junho desde que a pena não seja superior a suspensão", avançou a SIC Notícias.

Contudo, este caso ainda é uma incógnita. O jornal Público, que deu inicialmente a notícia, recordou que os militares em questão ainda não foram ouvidos - nem acusados - no processo judicial em questão, não se sabendo a que penas poderão estar sujeitos.

De recordar que, no dia 11 de março deste ano, militares da Marinha se recusaram a embarcar e cumprir uma missão no NRP Mondego, que se encontrava no Funchal, alegando falta de condições de segurança do navio.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou hoje que a aplicação da lei da amnistia depende dos tribunais e não carece de requerimento por parte dos arguidos, admitindo que o processo pode ser célere.

O CSM indicou que as "situações que se enquadram no âmbito de aplicação desta lei estão já a ser identificadas pelos tribunais e a apreciação é oficiosa, isto é, não depende de requerimento para que tal apreciação ocorra, sem prejuízo de tal poder ser requerido pelo condenado".

O Conselho refere ainda que, "estando as situações já a ser identificadas", prevê-se que a decisão "seja tomada num curto espaço de tempo", mas que "é necessário ter em conta, ainda assim, que há procedimentos e prazos legais a cumprir, com respeito pelo contraditório".

Na semana passada, a lei da amnistia para jovens foi publicada em Diário da República, promulgada com reparos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que lamentou que o diploma não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior "com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade".

Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Leia Também: Juízes admitem mais atrasos nos tribunais para aplicar lei da amnistia

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