Os 13 marinheiros do navio NRP Mondego, que têm um processo disciplinar em curso na Marinha, podem ser abrangidos pela lei da amnistia criada para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
A lei vai entrar em vigor em setembro e vai abranger crimes ou infrações disciplinares, incluindo militares, "praticados até à meia noite de 19 de junho desde que a pena não seja superior a suspensão", avançou a SIC Notícias.
Contudo, este caso ainda é uma incógnita. O jornal Público, que deu inicialmente a notícia, recordou que os militares em questão ainda não foram ouvidos - nem acusados - no processo judicial em questão, não se sabendo a que penas poderão estar sujeitos.
De recordar que, no dia 11 de março deste ano, militares da Marinha se recusaram a embarcar e cumprir uma missão no NRP Mondego, que se encontrava no Funchal, alegando falta de condições de segurança do navio.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou hoje que a aplicação da lei da amnistia depende dos tribunais e não carece de requerimento por parte dos arguidos, admitindo que o processo pode ser célere.
O CSM indicou que as "situações que se enquadram no âmbito de aplicação desta lei estão já a ser identificadas pelos tribunais e a apreciação é oficiosa, isto é, não depende de requerimento para que tal apreciação ocorra, sem prejuízo de tal poder ser requerido pelo condenado".
O Conselho refere ainda que, "estando as situações já a ser identificadas", prevê-se que a decisão "seja tomada num curto espaço de tempo", mas que "é necessário ter em conta, ainda assim, que há procedimentos e prazos legais a cumprir, com respeito pelo contraditório".
Na semana passada, a lei da amnistia para jovens foi publicada em Diário da República, promulgada com reparos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que lamentou que o diploma não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior "com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade".
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Leia Também: Juízes admitem mais atrasos nos tribunais para aplicar lei da amnistia