Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Tribunal de S. João Novo, a juiz presidente considerou que os factos foram "muito graves", aplicando ao arguido penas de um ano por condução sem carta, um ano e seis meses por resistência e coação sobre funcionário e de quatro anos por tentativa de homicídio, resultando numa pena única de quatro anos e 10 meses.
"Esta prisão tem que ser efetiva porque as pessoas não podem andar a fugir à polícia em vias como a Avenida da Boavista, cheias de trânsito, cheias de pessoas", afirmou a magistrada.
Em declarações aos jornalistas no final da leitura do acórdão, a advogada do arguido, Poliana Ribeiro, adiantou que vai recorrer da sentença por não concordar com a tipificação do crime como homicídio na forma tentada, salientando que o seu cliente teve "muito azar em ter apanhado a pessoa que apanhou".
No dia 17 de agosto de 2022, o homem atropelou o procurador Amaro Neves, que à data presidia à Assembleia Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, na Avenida da Boavista, depois de ter desobedecido a uma ordem de paragem da PSP e ter acelerado em direção a um cruzamento, entrando naquela artéria em contramão.
A vítima, de 65 anos, foi levada para o Hospital de Santo António em estado grave, tendo ficado internado nos cuidados intensivos.
O arguido não tinha carta de condução, infração pela qual já tinha sido apanhado e condenado duas vezes.
"Os factos são muitos graves. Dentro da gravidade dos factos, o senhor e o assistente tiveram muita sorte. O assistente porque não morrer e o senhor porque não cometeu um homicídio efetivo, mas cometeu um tentado", referiu a juíza.
Segundo o tribunal deu como provado, o arguido "sabia que era um crime conduzir sem carta porque já tinha sido condenado", sendo que por este crime, explicou o tribunal, o arguido beneficiou de um ano de perdão (graças à amnistia pela vinda do Papa a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude) por ter à data dos factos 21 anos.
"Aquilo que o senhor fez, conduzir sem carta, no máximo dos máximos apanhava outra pena de multa ou de prisão substituída [por multa], o resto é que não pode acontecer. O senhor fazer o que fez, fugir à polícia, a maneira como inverteu a marcha e depois a forma como o senhor conduziu foi uma condução perigosa, passou sinais vermelhos, a uma velocidade superior a 50 quilómetros horários", considerou a magistrada.
E continuou: "Isto agrava o crime de homicídio ainda que na forma tentada (...) É homicídio porque, considerando a condução que o senhor fez naquele local, aquela hora é de esperar que haja peões ou outros veículos a circular e que se forem embatidos daquela maneira venham morrer e assim se prova dolo eventual".
A magistrada salientou ainda que o pai do arguido devia igualmente ter sido julgado por o ter deixado conduzir sem carta, sendo que, entretanto, o arguido já tirou a carta de condução.
Para a advogada de defesa, não houve tentativa de homicídio.
"Continuo a entender que não há homicídio nem na forma tentada, para haver este crime tem que haver intenção de matar e acho que ficou claro que não houve, portanto, não concordo com a qualificação, nem com a pena, muito menos com o facto de não ter sido suspensa", disse.
A advogada afirmou que vai recorrer da decisão.
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