Tutti Frutti. Parlamento levanta imunidade de três deputados do PSD

Desta forma, o Ministério Público pode constituí-los arguidos e interrogá-los nessa qualidade.

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Notícias ao Minuto com Lusa
18/06/2024 12:21 ‧ 18/06/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política

Tutti Frutti

A Comissão de Transparência da Assembleia da República decidiu, na manhã desta terça-feira levantar a imunidade parlamentar aos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, todos afiliados ao Partido Social Democrata (PSD), por suspeitas de crimes como corrupção no âmbito do processo Tutti Frutti.

Desta forma, o Ministério Público pode constituí-los arguidos e interrogá-los nessa qualidade, avançou a CNN Portugal.

O pedido de levantamento de imunidade dos deputados foi solicitado pelo MP a 18 de abril e esperava ser analisado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. 

De recordar que o processo Tutti Frutti, que decorre desde 2016, investiga alegados esquemas de um bloco central de interesses entre PS e PSD para negociar lugares políticos nas freguesias e nas autarquias de Lisboa, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis foram eleitos para o Parlamento há pouco mais de três meses, na sequência das últimas eleições legislativas a 10 de março.

Segundo o Ministério Público (MP), Newton é suspeito de crimes de corrupção passiva e prevaricação, Saavedra está "fortemente indiciada" pelo crime de burla qualificada e Carlos Eduardo Reis encontra-se indiciado por crimes de corrupção, tráfico de influência e prevaricação. 

Em todos os casos, segundo o mesmo documento, o MP "entende ser importante para a investigação tomar declarações" dos deputados "na qualidade de arguidos".

A lei que regula os estatutos dos deputados dá conta que os eleitos para o Parlamento não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República. Não obstante, esta é obrigatória quando existem fortes indícios de prática de crime doloso.

Leia Também: Tutti-Frutti. Vereador da CML Ângelo Pereira constituído arguido

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