O Tribunal da Relação de Guimarães concedeu parcial provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e revogou a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, convertendo em prisão efetiva as penas de prisão suspensas aplicadas à mãe da criança hospitalizada, em 2022, em Chaves, com lesões compatíveis com a síndrome do 'bebé abanado' e ao companheiro.
De realçar que, em janeiro deste ano, o Tribunal de Vila Real condenou a mãe, de 20 anos, e o companheiro, de 30, pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.
Os arguidos foram condenados a uma pena única de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, ficando ainda proibidos de contactar com a criança pelo mesmo período. O Ministério Público recorreu desta decisão e viu agora a Relação dar-lhe razão, embora não tenha agravado as penas.
"Por acórdão de 02.07.2024 o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e em consequência revogou a decisão proferida a 19.1.2024 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real [Vila Real, juízo central criminal] convertendo em penas de prisão efetiva as penas de prisão suspensa na sua execução aplicadas por aquele tribunal de primeira instância. O Tribunal da Relação de Guimarães apenas não acolheu a agravação das penas pedida pelo Ministério Publico", revela uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, esta quinta-feira tornada pública.
Recorde-se que os factos foram cometidos sobre um bebé, nascido a 21 de abril de 2022. O arguido assumiu a paternidade do bebé, mas não é o seu pai biológico.
No verão de 2022, numa altura em que tinha quatro meses, o menino esteve internado nos hospitais de Chaves e de São João, no Porto, com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do 'bebé abanado'.
As suspeitas de maus-tratos por partes dos pais levaram a uma investigação por parte da Polícia Judiciária de Vila Real.
Tal como constava da acusação, o tribunal deu como provado que, no período compreendido entre, pelo menos os dias 21 de julho de 2022 e o dia 4 de agosto de 2022, "os arguidos abanaram de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos".
Com esta conduta, os arguidos "provocaram no bebé, para além do mais, hemorragias retinianas e hemorragia subdural, e múltiplas crises convulsivas, configurando uma situação de perigo efetivo para a vítima, o que determinou o internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnoídeas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho".
Depois de ter recebido alta em setembro de 2022, o bebé foi institucionalizado e voltou a estar internado entre outubro e dezembro desse ano.
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