Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido foi condenado por 63 crimes de abuso sexual de crianças, cinco de violação e um de coação, todos agravados.
"Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes condenou o arguido na pena única de 16 anos de prisão", adiantou, referindo que "o tribunal deu como provada praticamente toda a acusação deduzida pelo Ministério Público".
Além da pena de prisão efetiva, segundo o MP, o homem também foi condenado nas penas acessórias de "proibição de exercício de funções e de inibição de responsabilidades parentais pelo período de 10 anos".
Foi ainda "julgado parcialmente procedente o pedido de indemnização cível, obrigando o arguido ao pagamento de uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de 55 mil euros, acrescidos de juros de mora", pode ler-se no comunicado.
Os factos ocorreram desde, pelo menos, outubro de 2018 e até maio de 2021.
Segundo o MP, durante esse período, "por um número indeterminado de vezes, mas pelo menos quinzenalmente, o arguido, aproveitando as ocasiões em que se encontrava sozinho com o filho, obrigou-o à prática de atos de cariz sexual, sob ameaça de que lhe batia".
O MP realçou que, "em algumas situações, o arguido chegou mesmo a bater na vítima, por esta se recusar a praticar os atos sexuais", frisando que os casos "ocorreram sempre no interior da residência do arguido, quando o menor se encontrava à guarda e responsabilidade do pai".
De acordo com o comunicado, o acórdão ainda não transitou em julgado, estando o arguido sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação sob vigilância eletrónica e suspensão do exercício das responsabilidades parentais.
A investigação foi dirigida pelo núcleo de Nisa do MP da Comarca de Portalegre.
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