Um trabalhador agrícola português foi condenado por um tribunal de França, na sexta-feira, a dois anos de prisão, com 16 meses de pena suspensa, depois de esfaquear outro português, com quem trabalhava na apanha da maçã, na sequência de uma discussão.
Os factos aconteceram no passado dia 16 de outubro, na comuna de Les Barthes, onde o trabalhador estava a trabalhar há mês e meio na apanha da maçã, segundo noticia o francês La Dépêche.
Os serões envolviam, muitas vezes, bastante álcool e naquele dia tudo se descontrolou, embora a causa não seja clara. Os portugueses começaram por se insultar e, posteriormente, envolveram-se num confronto físico. A determinado momento, um deles, de 40 anos, pegou numa faca e desferiu quatro golpes no compatriota.
A vítima não sofreu ferimentos graves, mas teve levar cerca de 10 pontos e ficou de baixa temporária.
"Foi ele que me insultou e me deu um pontapé no peito. De resto, não me lembro de nada. Voltei para o meu quarto para esperar que os polícias chegassem", disse o arguido, em tribunal. Uma versão que não coincidiu com a da companheira da vítima.
O La Dépêche destaca que o juiz acabou por se referir à personalidade do arguido, que cresceu sem pai e com vários padrastos. Além de ter pouca instrução escolar, andou de casa em casa e cometeu vários delitos sob o efeito do álcool e drogas. Trabalhou durante 16 anos em Espanha como trabalhador agrícola e tem uma filha em Bordéus.
A advogada de defesa do português defendeu a absolvição, com base nestes factos. "Foi maltratado em criança e diz que foi perseguido pela vítima. Ainda há dúvidas sobre a autoria do esfaqueamento e isso deve ser tido em conta", disse.
Já a procuradora Lisa Kratz considerou que os factos eram claros: "Está provado que o homem usou a faca. São factos preocupantes e desproporcionados em relação à ameaça. Peço uma pena de dois anos de prisão, suspensa por 16 meses, e a proibição de permanecer na Occitânia [região] para o encorajar a regressar ao seu país quando sair".
O tribunal concordou no que diz respeito à pena de prisão, tendo de cumprir oito meses de prisão efetiva, mas acrescentou uma proibição de entrada no território francês durante cinco anos.
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