Homem apanhado a caçar em zona proibida em Torres Novas. Foi detido

A detenção do homem de 66 anos ocorreu durante uma ação de fiscalização da GNR.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
11/02/2025 08:42 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

País

GNR

Um homem de 66 anos foi detido na passada quinta-feira, 6 de fevereiro, pelo crime de caça em área de proteção, no concelho de Torres Novas, informou a Guarda Nacional Republicana (GNR).

 

Em comunicado, divulgado na segunda-feira, a autoridade explicou que a detenção ocorreu durante "uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas".

Durante a ação, os militares da Estrutura do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) "detetaram o suspeito a caçar fora da jornada autorizada e em área de proteção, a menos de 100 metros da estrada nacional, tendo sido detido em flagrante".

A autoridade apreendeu uma espingarda caçadeira, um livrete de arma de caça, 43 munições de calibre 12, um cadeado de gatilho, um estojo da arma, uma bolsa de transporte de cartuchos e uma carta de caçador.

Os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Torres Novas.

Na nota, a GNR lembrou que existem "áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais".

Entre estas áreas incluem-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

Leia Também: Dois militares da GNR feridos após capotamento em Mafra

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas